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Trabalhadores informais de Rondônia podem aderir ao Programa de Formalização do Empreendedor Individual. O portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) está em funcionamento no estado desde o início do mês, permitindo que milhares de pessoas sejam inclusas no mercado formal de trabalho, como empreendedor.
Assim, trabalhadores considerados autônomos ou informais poderão oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos. Também terão dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias.
Além de Rondônia, mais oito localidades brasileiras integram o Programa de Formalização do Empreendedor Individual – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As inscrições começaram pelo Distrito Federal, em 1º de julho, e até o momento mais de 19 mil pessoas já concluíram todo o processo de formalização pelo portal. A página na internet teve também mais de 1 milhão e 100 mil visitas desde que foi lançada, em 1º de julho.
O Empreendedor Individual permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil e no máximo um funcionário. A expectativa, segundo o Ministério da Previdência, é de que todas as unidades da federação estejam participando do programa até o final de outubro. Com a expansão do sistema, os empreendedores individuais de outras regiões do país poderão oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias.
O presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Valdir Pietrobon, explica que os profissionais que aderirem ao empreendedor individual irão recolher ao INSS 11% do salário mínimo - atualmente R$ 51,15, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. “Uma vez formalizados, esses empreendedores, entre outras vantagens, terão acesso a mercados e a linhas de financiamento específicas para pequenos empreendimentos com taxas reduzidas”, explica.
Pietrobon acredita que a adesão seja feita de forma gradual. Entre as atividades que podem se classificadas como empreendedores individuais estão: açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, alfaiate, alinhador de pneus, amolador de artigos de cutelaria, serralheiro, sintequeiro, soldador / brasador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão, telhador, torneiro mecânico, tosador de animais domésticos, etc.
O presidente da Fenacon explica que, para se enquadrar à Lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Pietrobon também destaca papel essencial que o setor empresarial contábil terá com a implementação da nova categoria. “As obrigações dos pequenos empresários devem ser simplificadas ao máximo possível e as empresas de serviços contábeis estão preparadas para receber informais de todo o país no processo de regulamentação desses empreendimentos. Trata-se de uma contribuição social”, afirmou.
Formalização gratuita
A partir da Lei Complementar nº 128/2008, as empresas de serviços contábeis ganharam um grande incentivo fiscal com a inclusão no Anexo III do Simples Nacional. Em contrapartida, ficaram incumbidas de, gratuitamente, legalizar e realizar a primeira declaração de Importo de Renda Pessoa Jurídica dos empreendedores individuais. Com isso, mais de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional serão responsáveis por prestar informações sobre a nova categoria empresarial e assessorar o empreendedor até a formalização completa do negócio, de forma gratuita. Cabe à essas empresas orientar os novos empreendedores individuais da importância de eles constituírem sua empresa, auxiliando-os em todo o processo na constituição das empresas em todos os órgãos competentes, tais como Juntas Comerciais, órgãos estaduais e Receita Federal, entre outros.
Pietrobon destaca que a Fenacon participou ativamente do processo que resultou na aprovação da nova Lei, em audiências públicas, reuniões e debates, por entender sua importância desde o início das discussões. “A nova lei ajudará a trazer para a formalidade o pequeno empreendedor e fortalecerá a geração de renda no Brasil”, afirma.
No site da Fenacon (www.fenacon.org.br) é possível acessar a lista de escritórios de contabilidade optantes do Simples e que farão atendimento gratuito aos empreendedores individuais.
Fonte: Portal Paranashop
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