O Empreendedor Individual - EI
O que é Empreendedor Individual ?
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
Qual a lei que instituiu o Empreendedor individual ?
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
A legislação do Empreendedor Individual já está em vigor?
Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.
Que atividades podem ser enquadradas como Empreendedor Individual?
A Resolução CGSN nº 58/2009, atualizada pela Resolução 78/2010, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.
O Empreendedor Individual - EI poderá trabalhar em sua residência?
O EI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Qual a receita bruta anual do Empreendedor Individual - EI?
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Empreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Como farei para sair do EI quando ultrapassar o faturamento? Terei que pagar? Precisarei pedir ou é automático?
O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como EI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.
Posso prestar serviços a outras empresas?
Sim. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Presto serviço apenas para uma empresa, posso ser Empreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
É permitido que o Empreendedor Individual - EI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.
O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.
Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o EI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
Tenho que ter algum controle do meu faturamento / receita e notas emitidas?
Sim, mensalmente o EI deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas.
Preciso informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre meu faturamento?
Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.
Como vai funcionar para o ambulante que trabalha na rua?Antes de se formalizar, o ambulante,
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Formalização do Empreendedor Individual - EI
Como e onde posso me formalizar?
A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar a formalização do EI de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet.
O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar a formalização do EI de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet.
O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
Posso me formalizar a qualquer tempo?
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
Qual o custo da formalização do Empreendedor Individual - EI?
Não existe custo para formalização do EI. O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa.
Preciso levar algum documento para a Junta Comercial? Quais? A Junta Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização como EI?
Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. A formalização do Empreendedor Individual será feita de forma gratuita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
Qual a idade mínima para poder me registrar como EI?
A idade mínima é de 16 anos. Menores de 16 anos não podem se registrar como EI. Além das pessoas físicas maiores de 18 anos capazes de praticarem atos na vida civil, também poderão registrar-se como EI aquelas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse caso é obrigatório no ato da inscrição do EI o preenchimento eletrônico, diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) da Declaração de Capacidade com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
Será feita alguma fiscalização após o registro?
Sim. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações, que obrigatoriamente deverão ser orientadoras, de aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, conforme o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações, que obrigatoriamente deverão ser orientadoras, de aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, conforme o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
O EI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
Sim, pode ter mais de uma ocupação. Ao se formalizar, o EI deve registrar uma ocupação relativa a sua atividade principal e pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O Empreendedor Individual - EI tem Contrato Social? O EI pode ter sócio?
O EI não tem contrato social e não pode ter sócio. O Contrato Social é o instrumento legal entre pessoas que se juntam para formar uma empresa. Como o EI não pode ter sócio, não tem contrato social.
Caso o EI queira ter um sócio no futuro, poderá solicitar à Junta Comercial a transformação de seu registro para sociedade.
Caso o EI queira ter um sócio no futuro, poderá solicitar à Junta Comercial a transformação de seu registro para sociedade.
Quanto tempo demora para meus dados cadastrais serem enviados à Junta Comercial, ao Estado e ao Município??
As informações cadastrais do EI, após sua inscrição, serão disponibilizadas imediatamente para as Juntas Comerciais e até o segundo dia útil do mês subseqüente à sua inscrição, para os Estados e Municípios.
Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder?
Ainda não é permitido ao EI o cadastramento de nome Fantasia. Essa possibilidade somente se tornará viável depois de serem realizadas modificações no Portal do Empreendedor.
Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como Empreendedor Individual - EI? O que comprova o registro do EI?
O processo de formalização do EI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro do Empreendedor Individual.
DÚVIDAS NA FORMALIZAÇÃO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI
Ao iniciar minha formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de "Identificação", como devo proceder?
Ocorrendo a constatação de existência de incorreção dos dados cadastrais informados o EI deve, conforme orientação da Receita Federal do Brasil, dirigir-se aos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem a incorreção.
Ao inserir o CEP do meu endereço, aparece que o CEP é inexistente ou não corresponde ao meu endereço, como devo proceder?
O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal do Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico recomenda-se que o Empreendedor verifique o CEP correspondente ao seu endereço no site dos Correios (www.correios.com.br) ou junto à unidade mais próxima dos Correios.
O CEP do meu Município é único para toda a cidade. Como faço para informar meu endereço?
Nesses casos, o formulário de inscrição vai preencher, automaticamente, o bairro, o município e a UF e vai solicitar ao usuário que preencha os demais campos referentes ao endereço.
Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar?
Somente pode se formalizar como EI quem exerça ocupação constante da lista de atividades permitidas pela Resolução CGSN nº 78/2010. Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização o EI verifique se sua atividade consta na lista.
O que fazer quando o sistema aponta impedimento de titular no ato da formalização?
No momento da formalização o EI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, pois isto constitui impedimento para o seu cadastramento.
MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS OU CANCELAMENTO APÓS FORMALIZAÇÃO
Posso alterar quaisquer dados cadastrais após formalização do EI no Portal do Empreendedor? Como é realizada a baixa do EI? Tem custo?
Atualmente, depois de efetivada a formalização do EI não é possível realizar qualquer alteração ou baixa diretamente no Portal do Empreendedor. Oportunamente, serão disponibilizadas as funcionalidades que permitirão a alteração ou a baixa do EI no próprio Portal.
A alteração de dados ou baixa do EI tem custo e deve ser realizada na Junta Comercial. Os valores cobrados dependem de cada Junta Comercial.
A alteração de dados ou baixa do EI tem custo e deve ser realizada na Junta Comercial. Os valores cobrados dependem de cada Junta Comercial.
É possível transferir o CNPJ do EI para outra pessoa?
Não é permitida a transferência do CNPJ ou da condição de Empreendedor Individual. O CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual é um registro pessoal e intransferível.
A junta comercial cancelou a minha formalização, é possível solicitar outra? O CNPJ será o mesmo se o empreendedor fizer outra inscrição?
Os Empreendedores Individuais que se formalizaram até 07/02/2010 podem ter tido a sua formalização cancelada pela Junta Comercial.
Esses Empreendedores poderão solicitar outra inscrição diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Neste caso, o EI receberá um novo CNPJ.
Para os Empreendedores Individuais que se formalizaram após essa data, o cancelamento não ocorrerá por iniciativa da Junta Comercial, podendo ocorrer apenas por iniciativa da Prefeitura.
Esses Empreendedores poderão solicitar outra inscrição diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Neste caso, o EI receberá um novo CNPJ.
Para os Empreendedores Individuais que se formalizaram após essa data, o cancelamento não ocorrerá por iniciativa da Junta Comercial, podendo ocorrer apenas por iniciativa da Prefeitura.
IMPOSTOS, DAS, NOTA FISCAL
Quais impostos devem ser pagos pelo Empreendedor Individual - EI? Quais são os valores e os vencimentos?
Após a formalização, serão cobrados do EI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Com isso, o EI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Como faço o pagamento dos impostos devidos pelo Empreendedor Individual - EI?
Para o pagamento dos impostos e contribuições o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e deve efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas.
Para imprimir o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é necessário estar cadastrado no Simples Nacional? Como fazer esse cadastramento? Como fazer para imprimir o DAS?
Sim, é necessário estar cadastrado no Simples Nacional. Contudo, o cadastro no Simples Nacional é realizado automaticamente quando o EI formaliza-se no Portal do Empreendedor. A impressão do DAS é feita diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) com a informação do CNPJ.
Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso o pagamento não seja realizado na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos e não custa nada.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos e não custa nada.
O Empreendedor Individual-EI é obrigado a emitir nota fiscal?
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
Como conseguir nota fiscal?
Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o EI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.
O Empreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
ALVARÁ, INSCRIÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o Empreendedor Individual - EI?
Sim, ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) serão gerados imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará de Funcionamento Provisório num documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo EI.
Como fica a situação do Alvará de Funcionamento Provisório e do cumprimento das exigências municipais?
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No Portal do Empreendedor o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
No Portal do Empreendedor o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
Após os 180 dias utilizando o alvará provisório, o Empreendedor Individual - EI obterá o alvará definitivo automaticamente ou precisa ir a Prefeitura?
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o EI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento.
Onde posso tirar dúvidas sobre o alvará do Empreendedor Individual - EI?
Inicialmente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Persistindo a dúvida, é recomendado ao EI dirigir-se a Prefeitura do seu Município, ao SEBRAE ou a um contador. Consulte os contadores listados no Portal do Empreendedor.
EMPREGADO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI
Quais situações permitem ao MEI a caracterização de afastamento legal do único empregado e a contratação de outro empregado ?
Os afastamentos são caracterizados a partir de sua previsão na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais. Podem durar dias, meses e até anos, dependendo do tipo de afastamento.
Exemplos de afastamentos de curto prazo:
• Repouso semanal remunerado;
• Licença paternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
• Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
• Obrigações militares previstas em lei;
• Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
• Ausências justificadas pelo empregador;
Exemplos de afastamento que são ou podem ser de longo prazo (que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos):
• Aposentadoria por invalidez;
• Férias;
• Licença maternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
• Afastamento por motivo de segurança nacional;
• Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
• Licença não remunerada;
• Suspensão disciplinar;
• Serviço militar obrigatório;
• Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
• Participação em greve com ou sem salários;
• Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
•Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador;
Exemplos de afastamentos de curto prazo:
• Repouso semanal remunerado;
• Licença paternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
• Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
• Obrigações militares previstas em lei;
• Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
• Ausências justificadas pelo empregador;
Exemplos de afastamento que são ou podem ser de longo prazo (que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos):
• Aposentadoria por invalidez;
• Férias;
• Licença maternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
• Afastamento por motivo de segurança nacional;
• Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
• Licença não remunerada;
• Suspensão disciplinar;
• Serviço militar obrigatório;
• Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
• Participação em greve com ou sem salários;
• Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
•Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador;
Quais os procedimentos que o MEI deve tomar para caracterizar o afastamento do único empregado ?
O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Micro Empreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (exemplo: caracteriza-se a licença maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico)
O que se entende pela expressão “que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional” ?
Significa que o salário contratual do empregado deve ser, no máximo, o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou estadual ou o piso salarial da categoria, definido por Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria. Por exemplo, em Brasília, o piso salarial de um empregado de serviços gerais é aquele previsto na convenção coletiva da categoria, que é depositada no Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser consultada na página do Ministério.
No limite estabelecido no caput do art. 18-C da LC n. 123/2006, estão incluídos direitos do trabalhador, a exemplo de horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade? Incluem-se no mesmo limite as remunerações variáveis, a exemplo de gorjetas, comissões e gratificações ?
O fato de o salário contratual ser o salário mínimo não significa que os direitos do empregado possam ser prejudicados. Assim, o pagamento das parcelas decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário são devidas, como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, e sua inclusão na remuneração não implica a perda da condição, do empregador, de Micro Empreendedor Individual. Já as gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e outros integram o salário, e não são incluídas na definição de salário mínimo.
Quantos empregados o Empreendedor Individual - EI pode contratar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
Como faço para registrar um empregado?
Ao admitir um empregado, o EI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos
Após recebida a documentação, o EI deverá:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
- Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
- Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),
Após recebida a documentação, o EI deverá:
- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
- Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
- Preencher a ficha de salário-família;
- Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
Para contratação de empregado o EI precisa de um contador?
A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Todavia, optando por utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade o EI poderá consultar a lista de escritórios de contabilidade disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.
Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 68,42 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 18,66 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 49,76 (8%) descontado do empregado. Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo.
O EI precisa fazer a guia do FGTS e informar ao órgão competente?
Sim, mensalmente o EI deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (dia da entrega), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
PREVIDÊNCIA E DEMAIS BENEFÍCIOS DO EI
Quais os benefícios previdenciários do EI?
Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
Para o Empreendedor:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
O Empreendedor Individual deve continuar pagando a contribuição mensal quando estiver em gozo de benefício?
Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária ( benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.
O período contribuído como Empreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.
Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao EI tem que pagar duas vezes por este beneficio?
Não. Para ter direito aos benefícios como EI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Empreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.
O Empreendedor Individual - EI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.
Como faço para me aposentar como EI com dois salários mínimos?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo.
Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Empreendedor Individual - EI perderei a aposentadoria?
O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como EI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre o menor perderá o benefício?
Depende do tipo de benefício recebido pelo menor. Se a pensão foi concedida por morte do beneficiário, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão.
Mas se o benefício for assistência, este menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada - BPC/LOAS e como EI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, o benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado.
Mas se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições expostas acima o menor não perderá o benefício ou pensão.
Mas se o benefício for assistência, este menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada - BPC/LOAS e como EI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, o benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado.
Mas se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições expostas acima o menor não perderá o benefício ou pensão.
Já sou aposentado, como EI o que ganharei ao contribuir para o INSS?
A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária. Neste caso o EI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O EI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir esteja aposentado ou não.
Como EI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade?
Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção "REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE" ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social - APS mais próxima da sua residência.
O salário-maternidade da Empreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da EI:
O salário-maternidade da Empreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da EI:
- 5% (onze por cento) ou
- 15% (vinte por cento), se estiver complementando para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC.
O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como EI, perde o benefício?
O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como EI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.
Funcionários públicos, aposentados e pensionistas podem ser EI?
Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como EI.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento.
Qual instituição financeira que está fazendo financiamento para os Empreendedores Individuais?
Tanto as instituições financeiras públicas, quanto as privadas têm desenvolvido produtos e serviços financeiros voltados ao Empreendedor Individual - EI. Dentre as instituições públicas destacam-se a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.
Qual a documentação necessária para abertura de conta e empréstimo junto às instituições financeiras públicas?
Na Caixa Econômica Federal
Nesse modelo o EI declara o seu faturamento, bem como algumas de suas despesas.
No Banco do Brasil
- CCMEI - Certificado de Condição do Empreendedor Individual;
- Documentos pessoais do Empreendedor (Documento de Identidade e CPF);
- Comprovante de endereço residencial do EI.
Nesse modelo o EI declara o seu faturamento, bem como algumas de suas despesas.
No Banco do Brasil
- CCMEI - Certificado de Condição do Empreendedor Individual;
- Documentos pessoais do Empreendedor (Documento de Identidade e CPF);
- Comprovante de Residência;
- CNPJ.
Existe alguma legislação que obrigue as instituições financeiras a oferecer condições diferenciadas para o Empreendedor Individual - EI?
Não existe uma legislação específica que obrigue as instituições financeiras a manterem linhas de crédito para o EI. Todavia, e em consonância com o artigo 58 da Lei Geral de MPE, "Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas".
Outra informação relevante é que a Federação Brasileira dos Bancos - Febraban - comunicou à sua rede associada sobre a necessidade de se observar os procedimentos e/ou documentos necessários para abertura de conta corrente para EI.
Cabe ainda destacar que o fato de existir linhas de crédito específicas para o segmento não significa dizer que os tomadores terão acesso garantido às mesmas, o que ocorrerá conforme análise e procedimentos da instituição financeira e suas condições gerais de financiamento.
Outra informação relevante é que a Federação Brasileira dos Bancos - Febraban - comunicou à sua rede associada sobre a necessidade de se observar os procedimentos e/ou documentos necessários para abertura de conta corrente para EI.
Cabe ainda destacar que o fato de existir linhas de crédito específicas para o segmento não significa dizer que os tomadores terão acesso garantido às mesmas, o que ocorrerá conforme análise e procedimentos da instituição financeira e suas condições gerais de financiamento.
Outras
O que é o CNAE, NIRE e NIT?
CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica.
NIRE - Numero de Inscrição do Registro de Empresas, é o número fornecido pela Junta Comercial confirmando a formalização do EI.
NIT - Número de Inscrição do Trabalhador fornecido pelo INSS que confirma a inscrição do Trabalhador na Previdência Social.
NIRE - Numero de Inscrição do Registro de Empresas, é o número fornecido pela Junta Comercial confirmando a formalização do EI.
NIT - Número de Inscrição do Trabalhador fornecido pelo INSS que confirma a inscrição do Trabalhador na Previdência Social.
Quais os escritórios de contabilidade do meu município que atendem ao Empreendedor Individual - EI?
A relação de escritórios de contabilidade para atendimento ao EI está disponível no Portal do Empreendedor. Para visualizar a relação o EI deve acessar o Portal e na tela inicial clicar "Onde Obter Ajuda" e depois no item "Encontre Escritórios de Contabilidade na sua Cidade".
Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família se eu me registrar como Empreendedor Individual - EI?
O registro como EI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família.
Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família caso minha renda familiar aumente?
Se você recebe algum benefício do Programa Bolsa Família (PBF), e tiver aumentado sua renda familiar, a perda do benefício não é imediata. Sua família continuará recebendo normalmente até a próxima atualização cadastral.
A atualização das informações no Cadastro Único é obrigatória para as famílias que recebem o benefício do Programa, e deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos. Não atualizar pode levar ao cancelamento do benefício. Para saber qual é a data-limite da sua próxima atualização cadastral, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município.
A perda do beneficio não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família de que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$140,00 per capita.
A atualização das informações no Cadastro Único é obrigatória para as famílias que recebem o benefício do Programa, e deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos. Não atualizar pode levar ao cancelamento do benefício. Para saber qual é a data-limite da sua próxima atualização cadastral, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município.
A perda do beneficio não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família de que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$140,00 per capita.
Fonte: Portal do Empreendedor