BrasilST - Portal da Substituição Tributária

Ferramenta de pesquisa de produtos sujeitos a substituição tributária ICMS antecipado :
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Como sabemos a ampliação do regime de Substituição Tributária, pela maioria dos estados, tem sido uma forma utilizada pelos governos estaduais para aumentar a arrecadação, além de trazer outros custos para os contribuintes principalmente pela burocracia que envolve esta complexa operação.
         São tantas as variáveis no momento de pesquisar e calcular a substituição tributária que a maioria das empresas não conseguem realizar este trabalho corretamente sem o auxilio de um especialista, podendo assim, estar pagando o ICMS irregularmente e ficando expostas as penalidades de uma fiscalização futura.
Pensando nisso a OLAM Alto Tietê desenvolveu uma excelente ferramenta de pesquisa de produtos sujeitos a substituição tributária tornando assim uma referência no mercado.
Com a ferramenta BrasilST as empresas poderão realizar a consulta dos produtos com substituição tributária em diversos estados do Brasil. Apesar de ser uma ferramenta inovadora, sua utilização é simples e seu retorno imediato. As informações são selecionadas e entregues em tempo real em seu computador, a qualquer hora e dia.  
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Veja abaixo algumas telas do BrasilST - Portal da Substituição Tributária



Veja como utilizar: Após o login o cliente deverá selecionar o estado de destino da mercadoria e digitar os quatro primeiros números do NCM da mercadoria (XXXX), e clicar em buscar, após isso o sistema mostrar os produtos com substituição tributária caso tenha ST no Estado selecionado. A pós a busca do produto o sistema demonstrara o item +informações, no qual consta os produtos que não se encontra na ferramenta de busca e algumas informações sobre a substituição tributária (regra geral) do estado em questão.

Qualquer dúvida estamos a disposição.


Atenciosamente


OLAM Alto Tietê – Consultoria
Tel.:(11) 4726-6928 / (11) 4726-6996
e-mail: consultoria@olamaltotiete.com.br
site: www.olamaltotiete.com.br

Um comentário:

  1. O Microempreendedor Individual tem direito a Substituição Tributaria?

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