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O Ministério da Previdência informou nesta sexta-feira (9) que o programa do microempreendedor individual já foi responsável pela formalização de mais de 50 mil trabalhadores desde que foi autorizado, em 1º de julho para o Distrito Federal e desde 24 de julho para os empreendedores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Posteriormente, foram incluídos também os estados do Espírito Santo, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O governo informa que a disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para os outros estados dependerá da solução de "problemas técnicos".
Responsável pelo Portal do Empreendedor, onde ocorre todo o processo de inscrição ao Programa do Empreendedor Individual, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior registrou 1,72 milhão de consultas ao site também até 4 de outubro. A meta é a de formalizar um milhão de trabalhadores até 2010.
Processo de adesão
O processo de adesão é gratuito e feito pela internet. No site, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS. Mensalmente, a o microempreendedor pagará menos de R$ 60, sendo a maior parte destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A figura do microempreendedor individual foi criada pelo governo para que os trabalhadores se formalizem. É destinado ao microempresário, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas. Segundo o governo, há cerca de 11 milhões de trabalhadores na informalidade, mas a expectativa é formalizar cerca de um milhão de pessoas até o fim de 2010.
Ao aderirem ao programa, estes trabalhadores poderão contar com a chamada "rede de proteção social", pois sua família poderá contar com pensão por morte e auxílio-reclusão. Ao se formalizar, a trabalhadora passa a ter direito a salário-maternidade (dez contribuições). Os empreendedores também têm direito à aposentadoria por idade (180 contribuições), à aposentadoria por invalidez (12 contribuições) e ao auxílio-doença (12 contribuições).
Para se enquadrar na lei, além do Faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Os trabalhadores interessados em aderir ao Programa do Empreendedor Individual que não têm computador em casa poderão fazer a Opção nas agências do Sebrae, nas empresas contábeis cadastradas no Simples Nacional e nas salas do empreendedor que estão sendo inauguradas pelo Brasil. É recomendável que o pagamento da primeira parcela seja feita somente após a confirmação da formalização pela Junta Comercial, informou o governo.
Fonte: G1
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