quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Resoluções vão facilitar atendimento do Empreendedor Individual

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Entre os aspectos abordados em uma das resoluções estão orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco


Regina Xeyla
 
Márcia Gouthier/ASN
 

Novas medidas facilitam atendimento ao empreendedor individual

Brasília - Os municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo e Ceará, além das regiões administrativas do Distrito Federal receberão, até o fim deste mês, novas diretrizes para facilitar o atendimento aos empreendedores individuais. Essas unidades da Federação já formalizam os trabalhadores por meio do Portal do Empreendedor. As novas diretrizes vão abordar as Resoluções de nº 9, 10 e 11, que, entre outros aspectos, prevêem orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito do Empreendedor Individual.
 
A informação foi dada pelo ministro interino do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Ivan Ramalho, na tarde desta quarta-feira (7) em Brasília, durante a ‘2ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios’ (CGSIM). Os textos das resoluções já foram elaborados pelo Comitê e agora seguem para sanção do ministro do Mdic, Miguel Jorge, que se encontra em viagem.

Concessão de crédito
 
A Resolução nº 9 deixa claro que, enquanto o Portal do Empreendedor não disponibilizar processos informatizados e integrados para a realização de pesquisas referentes ao candidato a Empreendedor Individual, essas pesquisas não poderão ser exigidas pelos órgãos municipais.
 
Ainda no texto da resolução é tratada a questão da concessão de crédito. Nele está previsto, que caso haja o cancelamento do CNPJ provisório adquirido pelo Empreendedor Inidividual no ato da inscrição no Portal do Empreendedor, o contrato firmado entre o banco e o empresário terá efeito retroativo ao momento do empréstimo. O texto prevê que os atos jurídicos perfeitos ocorridos entre a emissão do CNPJ e o eventual cancelamento do mesmo pela Junta Comercial ou pelo município não serão invalidados.
 
“Caso o Empreendedor Individual pegue um empréstimo no banco e mais na frente deixe de ser pessoa jurídica, o contrato firmado com a instituição financeira terá que ser honrado pela pessoa física do ex-empresário. Isso é um grande avanço para o empresário e para as instituições financeiras, que terão mais confiança na hora de emprestar”, explica Helena Rego, da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. Após adquirir o CNPJ provisório, a Junta Comercial tem 60 dias para validá-lo ou não. Assim como o município, que tem 180 dias para fazer a validação ou não.
 
Padronização de informações
 
A Resolução nº 10 dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e no cadastramento do Empreendedor Individual. O texto traz que os municípios que integram a Redesim deverão compatibilizar suas bases de logradouros (CEP) com o Diretório Nacional de Endereços (DNE) para expedição de licenças, alvará, permissão, autorização, cadastro e inscrição de empresários e de pessoas jurídica de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.

“Os municípios que constatarem divergências de denominação de logradouros e/ou de bairros entre base municipal de logradouro e as informações constantes do DNE deverão demandar aos Correios os devidos ajustes. Dessa forma, será evitado que pequenos erros de digitação acabem no cancelamento da inscrição do candidato a Empreendedor Individual”, explicou Ivan Ramalho.
 
Atividades de alto risco

A Resolução de nº 11 recomenda que os municípios regulamentem, no prazo de 60 dias a contar da publicação dessa resolução, as atividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do Empreendedor Individual, relativo à autorização, concessão ou licenciamento do alvará. “A Resolução é uma recomendação, uma orientação indicativa. O texto deixa preservado a autonomia municipal. Ou seja, caso o município já tenha outras atividades listadas, ele pode simplesmente acrescentar as novas propostas”, disse Ivan Ramalho.

O texto prevê que os entes federativos adotem como parâmetro de alto grau de risco, toda atividade econômica, exercida no âmbito do Empreendedor Individual, relativa à fabricação, comercialização, manipulação contínua e/ou armazenagem de: produtos explosivos; gases; substâncias sujeitas à combustão espontânea ou que emita gases inflamáveis em contato com água; líquidos altamente inflamáveis; substâncias altamente oxidantes, corrosivas, tóxicas e/ou infectantes; e materiais radioativos.

Também existem as subclasses dessas atividades, que somam 17. São elas: agente funerário; aplicador agrícola; colchoeiro, que trabalha na fabricação de colchões; coletor de resíduos perigosos; comerciante de fogos de artifício; comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); comerciante de inseticidas, raticidas e produtos para piscinas; comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; fabricante de fraldas descartáveis. Além de curtidor de couro; dedetizador; fabricante de desinfetantes; fabricante de papel; fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal; fabricante de produtos de polimento; fabricante de sabões e detergentes sintéticos; e pirotécnico, que atua na fabricação de fogos de artifício.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362

Fonte: Agência Sebrae









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