sexta-feira, 30 de julho de 2010

Lei isenta Empreendedor Individual de taxa de localização em Maceió

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Na avaliação da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae em Alagoas, medida facilita a vida de quem deseja entrar no mercado formal

Fabrícia Carneiro

Maceió - Entrou em vigor em Maceió (AL) a Lei nº 5.909, que isenta o Empreendedor Individual do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF). Publicada na última sexta-feira (22), no Diário Oficial do município, a lei é um incentivo para a formalização dos empreendedores da capital.

A isenção, no entanto, só vale para o ano em que o empresário tenha sido efetivamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Alagoas. Nos anos seguintes, a taxa ficará em R$ 93,64. A lei que trata da isenção do pagamento da TLFLIF não exime o Empreendedor Individual optante pelo Simples Nacional da inscrição e atualização dos dados do negócio no Cadastro Mobiliário Municipal.

Para a gerente de Políticas Públicas do Sebrae em Alagoas, Izabel Vasconcelos, o ideal é que prefeitura isentasse o Empreendedor Individual da cobrança de taxas, mas, de qualquer forma, essa medida já facilita e vida dos empreendedores que desejam entrar para o mercado formal.

“Já vínhamos negociando com a prefeitura desde 2009, quando foi aprovada a Lei do Empreendedor Individual. O ideal era que não houvesse cobrança de taxa, mas essa redução substancial já facilita e incentiva a formalização na capital, onde se concentram 60% dos negócios de Alagoas”, afirma Izabel.

 Desde fevereiro, quando foi liberado o cadastro do Empreendedor Individual em Alagoas, 4.573 pessoas já se formalizaram, 2.881 delas só em Maceió.

Serviço:

Sebrae em Alagoas - (82) 4009-660

Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800

Fonte: Agência Sebrae 

 

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