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O valor cobrado no estado passa de R$ 170,00 passa para R$15,00, o menor do País
Do Sebrae/AC
Rio Branco - A redução dos valores das taxas para alteração e extinção de registro da modalidade empresarial Empreendedor Individual foi concedida pela Junta Comercial do Acre nesta quarta-feira (3). De acordo com as tabelas praticadas por Juntas Comerciais de outros estados, o Acre é o que a partir desta data passa a praticar a menor taxa em beneficio da categoria: o valor de R$ 170,00 passa para R$15,00, abaixo, inclusive, do que é cobrado no Paraná - R$20,00.
Segundo o presidente da Junta Comercial no Acre, João Batista Queiroz, essa é mais uma ação que certamente ajudará a fortalecer cada vez mais aqueles que estão começando, incentivando-os a permanecerem no mercado sempre crescendo sem maiores obstáculos. Trata-se de uma ação de cidadania que reconhece a inclusão sócio-produtiva desses agentes, de forma que eles passam a ser enxergados pelos órgãos públicos como alvo das políticas públicas. “Esta medida foi tomada graças ao olhar diferenciado que o nosso governo tem para com os empreendedores individuais, que hoje, no Acre, já são mais de 3 mil.”
O superintendente do Sebrae Acre, Orlando Sabino, recebeu a noticia com entusiasmo e disse que o Acre, dando um passo a frente das demais juntas comerciais do Brasil, passa a ser referência nacional. Ele reconheceu os esforços do governo do estado para oferecer melhores condições aos empreendedores acreanos, grandes responsáveis pela geração de emprego e renda.
Segundo Orlando Sabino, a prática de taxas elevadas para serviços de alteração e extinção de registro empresarial inviabilizava a vida dessas pessoas que tem a necessidade de utilizar esses serviços, pois em algum momento os empreendedores poderiam encontrar problemas para manter seu negócio ativo, ou mesmo, vislumbrar a possibilidade de migrar para a modalidade de microempresa.
Este ato da Junta Comercial do Acre é prova de que os estados e municípios, tendo boa vontade, podem perfeitamente dar um olhar diferenciado as empresas de pequeno porte, já que a tem na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, seu grande aval. Nos campos previdenciário e trabalhista, apoio creditício, desenvolvimento empresarial, a lei prevê que o Poder Executivo estabelecerá mecanismos e novas regras no sentido de simplificar procedimentos e criar mecanismos que facilitem o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora estes dispositivos não sejam auto-aplicáveis, configura-se importante a sua previsão na legislação federal, pois encurta o caminho para que estas mudanças ocorram, bastando a vontade do Poder Executivo, sem necessidade de aprovação de uma nova lei que, para entrar em vigor requer que seja votada e discutida pelas duas casas do Congresso e sancionada pelo Executivo.
Serviço:
Sebrae no Acre – (68) 3216-2100
Central de Relacionamento Sebrae – 0800 570 0800
Fonte: Agência Sebrae
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