terça-feira, 24 de novembro de 2009

São Paulo terá a primeira secretaria do País dedicada ao Empreeendedor Individual

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Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, cria ainda a Sala do Empreendedor em 31 subprefeituras da cidade e isenta novo empresário de taxa de fiscalização e anúncios

Beth Matias

C. Leite

Prefeito Gilberto Kassab (dir.) entrega diploma ao empresário individual Willian Mário

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, anunciou nesta segunda-feira (23) uma série de medidas de incentivo à formalização e desenvolvimento do empreendedor individual. A mais importante é a criação da Secretaria Municipal do Empreendedor Individual, cujo secretário será o diretor da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), Natanael Miranda dos Anjos.

É a primeira secretaria municipal criada no Brasil com a finalidade de desenvolver ações e trabalhar na integração do poder público visando ao empreendedor individual. O Sebrae/SP estima que existam na cidade de São Paulo 1 milhão de trabalhadores por conta própria que, após as medidas, serão mais estimulados a se formalizar.

Kassab anunciou também a criação, nas 31 subprefeituras da cidade, da Sala do Empreendedor. Além disso, o prefeito também sancionou leis de incentivo e desburocratização para os pequenos negócios, tais como a Lei 15.031, que dispensa o empreendedor individual da obrigatoriedade de obter licença de funcionamento, e a Lei 15.032, que isenta o empreendedor individual de pagar as taxas de fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e de Anúncios (TFA), o que gerará uma economia de até R$ 305. As taxas foram criadas em dezembro de 2002 para financiar a fiscalização municipal.

Aos contribuintes que estejam no Programa Empreendedor, o registro do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) será emitido automaticamente assim que a Prefeitura receber os informes do Governo Federal de que houve a adesão. O registro do CCM será enviado pelo Correio.

"A partir de agora, a Cidade de São Paulo caminha celeremente para a formalidade do empreendedor individual, que passa a ter uma identidade e pode atuar em condições de igualdade com qualquer um. Ele poderá inclusive participar de algumas licitações, prestar serviço ao poder público", disse o prefeito, após assinar a regulamentação das novas leis municipais.

O superintendente do Sebrae/SP, Ricardo Tortorella, considerou as medidas “fantásticas” porque demonstram a disposição da prefeitura de estimular as ações de formalização dos empreendedores individuais.

“A criação da Sala do Empreendedor nas subprefeituras demonstra o comprometimento do prefeito com as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Sebrae/SP no município. Além disso, o conjunto de medidas fortes é de fato para desburocratizar e incentivar a formalização”, disse Tortorella.

A meta do Governo Federal é formalizar até o ano que vem 1 milhão empreendedores individuais. “Se o alcance dessas medidas for total, só São Paulo cumprirá a meta nacional”, disse Tortorella.

Segundo a prefeitura, na cidade, 1.126 empreendedores individuais já aderiram ao Programa, formalizando suas atividades. Durante a cerimônia de anúncio das medidas, o prefeito aproveitou para entregar os primeiros registros de empreendedor individual aos novos empresários.

A figura do empreendedor individual foi criada após a Lei Complementar 128/08. Pela lei, podem se registrar como empreendedores individuais aqueles com renda anual de até R$ 36 mil e que não tenham participação em nenhuma outra empresa. É possível ter um empregado com renda mensal de um salário-mínimo. Na prática, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade.

Para se registrar no Empreendedor Individual é preciso acessar www.portaldoempreendedor.gov.br, em que a pessoa obterá todas as informações para se inscrever e trabalhar de forma legalizada. Será verificada a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e, a partir daí, será emitido o CNPJ do Empreendedor Individual.

Com a adesão ao Programa, o empreendedor pagará de impostos 11% de um salário-mínimo à Previdência (hoje correspondente a R$ 51,15), mais R$ 5,00 fixos correspondentes ao ISS municipal, e R$ 1,00 correspondente ao ICMS estadual, totalizando R$ 57,15. Com essa contribuição, ele estará integrado à Previdência e legalizado perante as legislações federal, estadual e municipal.

Fonte: Agência Sebrae

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