segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Microempreendedor de todo o país poderá se formalizar em 8 de fevereiro

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Informação é do secretário-executivo do Redesim, Édson Lupatini. Hoje, opção só está disponível para oito estados e o DF

G1

A partir do dia 8 de fevereiro, os microempreendedores de todo o país poderão dar início ao seu processo de formalização, segundo informou ao G1 o secretário-executivo do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), Édson Lupatini.

Até o momento, o processo de formalização está disponível somente para Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Dados do Ministério do Desenvolvimento mostram que, até o dia 10 de janeiro, mais de 126 mil microempreendedores já se formalizaram.

"Todo o país vai poder ter acesso. Vai ser de um impacto muito maior", disse Lupatini, acrescentando que as visitas ao Portal do Empreendedor, por meio do qual é feito o processo de formalização, já beiram os 3 milhões.

O que é?

A figura do microempreendedor individual foi criada pelo governo para que os trabalhadores se formalizem. É destinado a pessoas que atuam, por exemplo, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros.

Segundo o governo, há cerca de 11 milhões de trabalhadores na informalidade. O objetivo é formalizar 1 milhão deles, mas Lupatini diz que este número pode ser ultrapassado.

Segunda geração

Segundo o secretário, também estará disponível aos interessados, no dia 8 de fevereiro, a segunda geração do portal do empreendedor. Atualmente, são quase 40 telas de preenchimento, com 41 informações requeridas dos microempreendedores para finalizar o processo. Ao fim, ainda é necessário assinar um requerimento nas juntas comerciais.

Com a segunda geração do portal, informou o secretário-executivo, serão requeridas apenas sete informações dos microempreendedores em uma única tela e não haverá mais a necessidade de ir às juntas comerciais para assinar o requerimento. "A segunda geração do portal é muito simplificada e desburocratizada", disse Lupatini.

As informações que serão pedidas são as seguintes: número do CPF, da identidade, do CEP, a nacionalidade, a data de nascimento, um ponto de referência do endereço e o código da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). Atualmente, há mais de 400 ocupações catalogadas para os microempreendedores.

Processo de adesão

O processo de adesão é gratuito e feito pela internet. No site do microempreendedor, ainda em sua primeira versão, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS. Mensalmente, o microempreendedor pagará menos de R$ 60, sendo a maior parte destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os trabalhadores interessados em aderir ao Programa do Empreendedor Individual que não têm computador em casa poderão fazer a opção nas agências do Sebrae, nas empresas contábeis cadastradas no Simples Nacional e nas salas do empreendedor que estão sendo inauguradas pelo Brasil.

Há, também, isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento. "Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo", informa o governo.

Benefícios

Ao aderir ao programa, estes trabalhadores poderão contar com a chamada "rede de proteção social", pois sua família poderá contar com pensão por morte e auxílio-reclusão. Ao se formalizar, a trabalhadora passa a ter direito a salário-maternidade. Os empreendedores também têm direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.

Com a formalização, o governo lembra que o microempreendedor poderá participar de licitações públicas e terá condições de obter crédito junto aos bancos, principalmente os públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O Sebrae, por sua vez, oferecerá cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores.

Regras

Para se enquadrar na lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

O microempreendedor poderá trabalhar sozinho, ou registrar até um empregado, pagando 3% Previdência e 8% de FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício, segundo o governo, permite ao microempreendedor admitir até um empregado a "baixo custo", possibilitando desenvolver melhor o seu negócio.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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