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Empreendedores individuais deverão pagar multa de 2% sobre o valor declarado
Mariana Flores
Terminou ontem, à meia noite, o prazo para os empreendedores individuais entregarem a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente a 2010. Segundo balanço da Receita Federal, 199.856 trabalhadores por conta própria não entregaram no tempo determinado e ficarão com os benefícios suspensos. Eles representam 25% dos 809.844 profissionais que deveriam declarar a renda. Para regularizar a situação, os empreendedores terão de pagar multa de 2% sobre a quantia declarada, no valor mínimo de R$ 50.
A regularização deve ser feita na página do Simples na internet. O DARF para pagamento da multa será emitido no ato da transmissão da declaração. O não pagamento da multa tem como consequência a impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos na Receita Federal.
A entrega das declarações variou bastante de um estado para outro.
Quem tiver dúvidas pode obter ajuda com o Sebrae em seu estado ou pela central de atendimento (0800
Empreendedor individual é o mecanismo jurídico criado pela Lei Complementar 128/08, que permite a formalização de trabalhadores por conta própria. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior e que sejam optantes do Simples Nacional.
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Fonte: Agência Sebrae
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