terça-feira, 1 de março de 2011

Empreendedor individual será dispensado de entrega da Rais

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Fenacon

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 25, a Portaria nº 371, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispensa o empreendedor individual da entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais Negativa (sem empregados).

Segue a íntegra do texto:

  
            GABINETE DO MINISTRO
             PORTARIA Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
            O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no  inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
            Art. 1º - A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: 
            "Art. 2º- A O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria." 
  
            Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
CARLOS ROBERTO LUPI

 

Fonte: Sistema Fenacon

CFC

 

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